SJT concessão de medicamentos não disponibilizados pelo SUS
A 1ª seção do STJ definiu na manhã desta quarta-feira, 25, que a concessão de medicamentos não incorporados em atos normativos do SUS exige a presença cumulativa dos seguintes requisitos:
1) comprovação por meio de laudo médico fundamentado e circunstanciado expedido por médico que assiste o paciente da imprescindibilidade ou necessidade do medicamento, assim como da ineficácia para o tratamento da moléstia dos fármacos fornecidos pelo SUS;
2) incapacidade financeiro de arcar com o custo de medicamento prescrito; e
3) existência de registro na Anvisa do medicamento.
A informação é do portal Migalhas.
Fonte: Migalhas